segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Medalhas de Distinção

Medalhas de Distinção: 

Foi criada pelo Imperador D. Pedro II em 1855 e substituída pelo Decreto nº 58 de 14 de dezembro de 1889 que criou a medalha de Distinção para serviços extraordinários prestados a humanidade em casos de naufrágios, riscos marítimos, incêndios, pestes ou qualquer calamidade.


A medalha possui duas classes:

I - a de Primeira Classe, em ouro, será concedida à pessoa que em razão das hipóteses descritas no caput se distinguir por socorro extraordinário ou de relevante valor ou por serviço pessoal prestado com risco da própria vida.

II - a de Segunda Classe, em prata, será concedida à pessoa que houver mostrado dedicação não comum pela humanidade ou em razão da prestação de serviço pessoal tão importante que se torne digna de especial condecoração.

A Medalha tem fitas distintivas dos atos de bravura praticados, nas seguintes cores:

I - verde-mar: para os serviços ou socorros prestados em meios aquáticos;


II - vermelha: para os serviços ou socorros prestados em caso de incêndios ocorridos em terra; e


III - amarela: para outros serviços ou socorros prestados em terra.


A Medalha de Distinção será concedida por iniciativa:

I -do Presidente da República;

II - de Ministro de Estado, de membro do Congresso Nacional ou de Governador de Estado.

Obs.: A Medalha de Distinção poderá ser concedida em vida ou post mortem.

Anverso: no centro o brasão das armas do Brasil, ainda com a inscrição Estados Unidos do Brasil.

Reverso: entre ramos de louros atados por um laço a inscrição “Amor e Fraternidade” e gravado a buril a data do feito e concessão.



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