Medalhas de Distinção:
Foi criada pelo Imperador D. Pedro II em 1855 e substituída pelo Decreto nº 58 de 14 de dezembro de 1889 que criou a medalha de Distinção para serviços extraordinários prestados a humanidade em casos de naufrágios, riscos marítimos, incêndios, pestes ou qualquer calamidade.
A medalha possui duas classes:
I - a de Primeira Classe, em ouro, será concedida à pessoa que em razão das hipóteses descritas no caput se distinguir por socorro extraordinário ou de relevante valor ou por serviço pessoal prestado com risco da própria vida.
II - a de Segunda Classe, em prata, será concedida à pessoa que houver mostrado dedicação não comum pela humanidade ou em razão da prestação de serviço pessoal tão importante que se torne digna de especial condecoração.
A Medalha tem fitas distintivas dos atos de bravura praticados, nas seguintes cores:
I - verde-mar: para os serviços ou socorros prestados em meios aquáticos;
II - vermelha: para os serviços ou socorros prestados em caso de incêndios ocorridos em terra; e
III - amarela: para outros serviços ou socorros prestados em terra.
A Medalha de Distinção será concedida por iniciativa:
I -do Presidente da República;
II - de Ministro de Estado, de membro do Congresso Nacional ou de Governador de Estado.
Obs.: A Medalha de Distinção poderá ser concedida em vida ou post mortem.
Anverso: no centro o brasão das armas do Brasil, ainda com a inscrição Estados Unidos do Brasil.
Reverso: entre ramos de louros atados por um laço a inscrição “Amor e Fraternidade” e gravado a buril a data do feito e concessão.
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