segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Medalha Caxias

Medalha Caxias:


Instituída em 14 de março de 1932, por Despacho do Ministro da Guerra. O Regulamento da EMR (Escola Militar do Realengo), Dec n° 23994, de 13 de março de 1934 incluiu, no artigo referente às recompensas, a Medalha Caxias a ser concedida ao cadete “mais distinto”.


Instituída pelo comandante da Escola Militar do Realengo (Cel. José Pessoa Cavalcante) para o aspirante que se classificou em 1º lugar geral é concedida apenas 1 por ano. Esta é o primeiro modelo ainda escrito no reverso Escola Militar (o modelo atual a inscrição é Academia Militar das Agulhas Negras), 

Foram concedidas apenas 20 medalhas.

Decreto nº 5.847, de 22 de Junho de 1940:

Art. 183. As recompensas de fim de curso são as seguintes:

a) o cadete que findo o curso for julgado - o mais distinto entre os colocados em 1º lugar em cada arma, terá direito à medalha de Caxias e retrato na galeria de honra do Casino dos cadetes;

Art. 186. A medalha de Caxias, conferida ao cadete mais distinto, será de bronze e terá a seguinte cunhagem:

    - numa face, a efigie do Duque de Caxias;

    - na outra, a figura da vitória e a seguinte inscrição: "Escola Militar - Ao mérito".

Será presa por uma fita azul turqueza.

Parágrafo único. Esta medalha (ou fita) poderá ser usada pelos oficiais que dela se-fizerem merecedores em todos os atos posteriores de sua vida militar.

A Escola Militar do Realengo funcionou de 1913 a 1944, com a mudança para Resende RJ passou a se chamar Escola Militar de Resende de 1944 a 1951 e mudou o nome para Academia Militar das Agulhas Negras em 1951.


O Regimento da AMAN, em Portaria 380, de 14 de fevereiro de 1958, destinou-a ao Aspirante que obtivesse o maior grau de aptidão para o oficialato entre os classificados em 1° lugar nos diferentes cursos.


A fita azul turquesa era para marcar inconfundivelmente o uniforme do cadete e o estandarte do Corpo de Cadetes.


PORTARIA Nº 118 - DGP, DE 12 DE MAIO DE 2009. 

Portaria que aprovou as Instruções Reguladoras para o Sistema de 
Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IR 30-30):

Medalhas e condecorações nacionais:

I – Medalha Sangue do Brasil;

II – Ordem do Mérito Militar ou Ordem do Mérito da Defesa, 
sendo considerada apenas uma delas;

III – Medalha do Pacificador com Palma ou Medalha do Pacificador, 
sendo considerada somente a de maior valor; 

IV – Medalha Caxias;

V – Medalha Marechal Hermes, com três coroas, duas coroas, uma coroa, de prata sem coroa
ou de bronze sem coroa, sendo considerada apenas a de maior valor;

VI – Medalha Militar, de Ouro, de Prata ou de Bronze, 
sendo considerada apenas a de maior valor;

VII – Distintivo de Comando em Bronze, Prateado ou Dourado;

VIII – Medalha Corpo de Tropa de Ouro, de Prata ou de Bronze, 
sendo considerada somente a de maior valor; e

IX – Medalha Correia Lima. 

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