segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Medalha Mérito Aeroterrestre

Medalha Mérito Aeroterrestre:



 A Medalha Mérito Aeroterrestre destina-se a condecorar os militares paraquedistas do Exército Brasileiro, da ativa ou na inatividade, que tenham cumprido o “Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no Cumprimento de Missão Militar” e se destacado pelo excelente desempenho funcional, irrepreensível conduta civil e militar, bem como pelos bons serviços prestados em organizações militares (OM) da Brigada de Infantaria Paraquedista (Bda Inf Pqdt), do Comando de Operações Especiais (Cmdo Op Esp) ou em ambas.



Gradação: refere-se aos diferentes graus da condecoração, a saber, um, dois ou três paraquedas, combinado com o passador, a saber, bronze, prata e ouro; bem como estabelece a sequência hierárquica da respectiva medalha.

Considera-se, para a concessão da medalha com passador e respectiva barreta, as seguintes gradações e tempos mínimos de efetivo serviço computados de acordo com estas normas:

I - bronze, para os que tenham completado o tempo mínimo de cinco anos de efetivo serviço, ininterruptos ou não, em OM Tipo Aeroterrestre;

II - prata, para os que tenham completado o tempo mínimo de sete anos de efetivo serviço, ininterruptos ou não, em OM Tipo Aeroterrestre; e

III - ouro, para os que tenham completado o tempo mínimo de dez anos de efetivo serviço, ininterruptos ou não, em OM Tipo Aeroterrestre.




Nenhum comentário:

Postar um comentário