Distintivo de Estado Maior Força Aérea Brasileira (FAB) - 1º Modelo 1941 :
O E. M. Aer - Estado-Maior da Aeronáutica foi
criado em 18 de outubro de 1941, pelo Decreto-Lei nº 3.730.
CAPÍTULO II
DO ESTADO MAIOR DA AERONÁUTICA
Art. 3º O Estado Maior da Aeronáutica é o órgão da concepção estratégica da guerra, no Ministério da Aeronáutica, e da preparação logística e tática da Força Aérea Brasileira, para suas operações isoladas e em cooperação com as demais Forças Armadas da Nação.
Art. 4º Compete ao E. M. Aer. :
a) estudar a organização e o emprego da F. A. B. e seus serviços, assim como as características de emprego do material de guerra de qualquer espécie;
b) orientar a instrução e adestramento das forças aéreas e defesa anti-aérea;
e) preparar os planos gerais de emprego da F. A. B. e defesa anti-aérea do território nacional em cooperação com os EE. MM. militar e naval e com os órgãos encarregados da defesa passiva.
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