segunda-feira, 27 de junho de 2016

Medalha do Pacificador com Palma

Medalha do Pacificador com Palma:


DECRETO Nº 76.195 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição 
que lhe confere o Art. 81. Item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.º A Medalha do Pacificador, a que se refere o Decreto nº 56.518, de 29 de junho de 1965, poderá ser concedida:

I - com Palma:

Aos militares e aos civis brasileiros que, em tempo de paz, no desempenho de missões de caráter militar ou de segurança, se hajam distinguido, com risco de vida, por atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, comprovados em inquérito policial militar ou sindicância;

II - sem Palma:

a) aos miltares do Exército que, em tempo de paz, no desempenho de missões de caráter militar ou de segurança, se hajam distinguido por atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, devidamente comprovados em informação contida na proposta;

b) aos militares do Exército que, por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, tenham contribuído para elevar o prestígio do Exército junto às Forças Armadas de outros países e desenvolver as relações de amizade e compreensão entre o Exército Brasileiro e os de nações amigas;

c) aos militares e civis estrangeiros que tenham prestado assinalados serviços ao Exército ou contribuído para a consolidação e desenvolvimento das relações e vínculos de amizade entre os exércitos de seus países e o do Brasil;

d) aos militares da Marinha e da Aeronáutica, que se tenham tornado credores de homenagem especial do Exército, por serviços a este prestados;

e) às instituições e aos civis brasileiros, nas condições da alínea anterior.

Art. 2.º A medalha e os seus Complementos terão as seguintes características:

I - medalha de bronze, com escudo de 0,025m de largura, e 0,030m de altura, com coroa de 0,008m de altura, de acordo com o desenho anexo;

II - no anverso, o Brasão do Duque de Caxias: escudo partido de dois traços e cortado de um; no primeiros as Armas de Silva, no segundo as de Affonseca ou Fonseca, no terceiros as de Lima, no quarto as de Brandão, no quinto as de Soromenho, no sexto e último as de Silveira. E, por diferença, uma brica de prata com farpão de negro. Coroa de Duque;

III - no reverso, campo de escudo liso, contendo uma moldura com o título "Medalha do Pacificador", encimada pela legenda "Duque de Caxias";

IV -  a fita, de seda chamalotada, terá 0,031m de largura por 4,040m de altura, partida em cinco listras, sendo três azuis e duas vermelhas;

V - a miniatura terá as mesmas características da medalha com 0,012m de largura e 0,014m de altura, pendente de uma fita de seda chamalotada com 0,014m de largura e 0,040m de altura;

VI - a barreta, da mesma fita da medalha, terá 0,010m de altura;

VII - a roseta, botão circular com 0,010m de diâmetro, será recoberta com a mesma fita da medalha.

Parágrafo único. A Medalha do Pacificador com Palma terá na fita, na barreta e na roseta, uma palma dourada.

Art. 3.º A Medalha será concedida pelo Ministro do Exército, a quem caberá baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão.

Art. 4.º A Medalha do Pacificador poderá ser concedida "post mortem" nas condições do Art. 1.º, do presente decreto.

Art. 5.º O militar ou civil que, já tendo recebido a Medalha do Pacificador, for agraciado com a Medalha do Pacificador com Palma, perderá o direito ao uso da primeira.

Art. 6º Fica assegurado aos já possuidores da Medalha do Pacificador o direito ao uso da condecoração, ressalvadas as disposições dos artigos 5º e 7º.

Art. 7º Perderão o direito de uso:

I - os condecorados nacionais que tenham perdido a nacionalidade, ou suspensos os direitos políticos;

II - os militares brasileiros condenados à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença passada em julgado;

III - os oficiais brasileiros declarados indignos do oficialato, por decisão do Superior Tribunal Militar;

IV - as praças brasileiras licenciadas ou excluídas a bem da disciplina;

V - os militares e civis punidos com base nos Atos Inconstitucionais.

Parágrafo único. A cassação será feita "ex officio", por ato do Ministério do Exército.

Art. 8º É permitido o uso da Medalha com os uniformes militares.

Art. 9º Este decreto entrará em  vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 1.884, de 17 de dezembro de 1962, com a redação que lhe deu o Decreto nº 56.518, de 29 de junho de 1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154.º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota





Histórico:

Instituída em agosto de 1953 em razão dos 150 anos do nascimento de Duque de Caxias, a honraria foi concedida, no ano seguinte, a todos oficiais e praças do Exército, da ativa e da reserva, com 15 anos ou mais de serviço naquela data e que estivessem servindo no Exército ou em órgão de segurança nacional (BE, no  10, 1954).

O culto a Caxias iniciou-se em 1923, ano seguinte ao início do movimento tenentista, sendo alvo de diferentes “investimentos simbólicos” ao longo das décadas seguintes, mas tendo como centro a preocupação com a disciplina e concordância no seio do Exército. Dois anos mais tarde, na data de nascimento de Caxias, 25 de agosto, passou-se a comemorar o Dia do Soldado. Segundo Celso Castro, nos anos 1930, o principal conteúdo atribuído à imagem do militar seria a “afirmação do valor da legalidade e do afastamento da política, a bem da unidade interna do Exército, despedaçada, nos anos 1920, por diversas revoltas internas e clivagens políticas” (2000, p. 107). No decorrer do decênio, os discursos pronunciados na solenidade do Dia do Soldado passaram a associar a imagem do comandante à da própria nação, com destaque para a integridade territorial. Conforme a atmosfera pública tendeu para o fechamento político característico do Estado Novo (1937), o conteúdo emblemático atribuído a Caxias passou a ser o da autoridade, de modo que a unidade militar deixava de ser uma questão em si para servir à causa da sustentação de um Estado forte. Mobilizava-se sua atuação como “pacificador” e garantidor da coesão nacional; nas palavras de José Murilo de Carvalho, “A cara nacional conservadora da República” (in Castro, 2000). O sentido da deferência a Caxias assumiu ainda, após a insurreição comunista de 1935, o aspecto de “combate à subversão”, conteúdo que viria a ser reforçado durante o governo militar.

O fim do Estado Novo (1945) não desmobilizou a reverência à figura de Caxias, que seguiu resoluta ao longo do processo de democratização. Em 1949, o Ministério da Guerra recebeu o nome de Palácio Duque de Caxias, e, poucos anos depois, em 1953, seu mausoléu foi inaugurado diante do prédio ministerial, como parte das comemorações dos 150 anos de nascimento. Outro componente da celebração do sesquicentenário, a Medalha do Pacificador, criada no mesmo ano, evocava os conteúdos expressos ao longo dos anos de culto ao chefe militar: “símbolo da unidade nacional”, “coesão do Exército”, “espírito de ordem” e “disciplina” (Portaria no 116, 23/02/1954).

O objetivo primordial da medalha foi o de agraciar autoridades, instituições e indivíduos civis ou militares que contribuíram nas homenagens do sesquicentenário. Em seguida, homenagear os oficiais e praças do Exército com 15 anos ou mais de serviço no Exército ou em órgãos de segurança nacional. Apenas em 1954, 7.065 medalhas foram distribuídas, sendo 6.935 a militares, 128 a civis e duas a instituições. O sentido mais duradouro da honraria, porém, foi o de distinguir instituições, militares (do Exército e das outras Forças Armadas) e civis, bem como brasileiros ou estrangeiros que tivessem “prestado serviços altamente meritórios para o desenvolvimento dos vínculos de amizade e compreensão entre o Exército do Brasil e de outras nações ou que se tornem credores de homenagem
especial do Exército brasileiro pelos seus relevantes serviços” (Decreto nº 37.745, 17/08/1955). A concessão da Medalha era atribuição do ministro da Guerra, mediante proposta do Estado-Maior do Exército, o que seria alterado em 1959, quando a indicação passaria para as mãos da Secretaria do Ministério da Guerra (Decreto no  45.949, 30/04/1959). A cerimônia de entrega ocorre no Dia do Soldado, que coincide com a data de aniversário de Caxias.

O patronato de Duque de Caxias ao Exército, que remonta a 1926, foi oficializado em março de 1962, juntamente com o de diversas unidades militares (Decreto no  51.429, 13/05/1962). Ao final desse mesmo ano, foi introduzida na Medalha do Pacificador uma categoria especial de distinção, a modalidade “com Palma”, destinada “aos militares brasileiros que em tempos de paz, no cumprimento
do dever, hajam-se distinguido por atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com risco de vida devidamente comprovado” (Decreto no  1.884, 17/12/1962).

Ainda em 1975, a concessão passou a ser autorizada post mortem. 

Sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso, em abril de 2002, foi introduzida a Insígnia de Bandeira, “para homenagear as organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército” (Decreto no  4.207, 23/4/2002).

De 1954 a 2011 foram concedidas 37.795 medalhas (7.068 em 1954), das quais 30.479 a militares (81%), 7.163 a civis (19%), 153 a instituições (entidades civis ou organizações militares) e 1.660 a estrangeiros. 

Ressalte-se que, embora minoritária, a presença de não militares é numericamente significativa, demonstrando a importância atribuída pelo Exército à manutenção de um diálogo com alguns setores da população civil. 

(Texto acima copiado da internet)



Um dos casos mais emblemáticos de heroísmo de Brasília ocorreu no Jardim Zoológico. Em 27 de agosto de 1977, o 2º sargento do Exército Sílvio Delmar Hollenbach atirou-se no recinto das ariranhas ao presenciar o menino Adilson Florêncio da Costa ser atacado pelos animais. O militar conseguiu livrar o garoto de 11 anos da morte, mas não resistiu aos ferimentos causados pelas 11 mordidas dos bichos. Sílvio ainda sobreviveu por três dias, internado no Hospital das Forças Armadas (HFA), mas sucumbiu a uma infecção generalizada, aos 33 anos. Em homenagem ao sargento, o parque passou a se chamar oficialmente Jardim Zoológico Sílvio Delmar Hollenbach. Além disso, o gesto de coragem ficou eternizado com a construção de um busto com o rosto do militar.


Pelo seu sacrifício, o 2º sargento do Exército Sílvio Delmar Hollenbacho, 
recebeu a Medalha do Pacificador com Palma post mortem e foi promovido a  2º Tenente.





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