quarta-feira, 27 de abril de 2016

Medalha Sangue do Brasil

Medalha Sangue do Brasil:






O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA: 

Art. 1º E - criada, no Exército, a medalha "Sangue do Brasil", para agraciar os feridos de guerra. 

Art. 2º Os oficiais, praças, assemelhados e civis destacados para o teatro de operações fazem jus a essa medalha, desde que hajam recebido ferimento em conseqüência de ação objetiva do inimigo. 

Art. 3º A medalha será conferida mediante constatação do ferimento, ser outra exigência além da especificada no art. 2º. 

Art. 4º A entrega da "Medalha de Sangue" poderá ser feita nos próprios hospitais, no teatro de operações, ou em locais para onde tenham sido evacuados os feridos, ou nas próprias unidades, apos a recuperação, caso ainda não tenham recebido e a seus herdeiros quando falecidos. 

Art. 5º Os diplomas serão assinados pelo Ministro da Guerra e entregues, posteriormente aos interessados ou a pessoa devidamente credenciada, pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 6º São as seguintes as características da medalha "Sangue do Brasil":

- Bronze, com as dimensões de 35 milímetros de largura, por 45 de altura. No anverso o sabre das Armas da República, sobre um resplendor cujo foco se encontra na cruzeta e se irradia em todas as direções do campo. Coroando a lâmina do sabre, três estrelas esmaltadas s de vermelho representam os três ferimentos recebidos pelo General Sampaio, no dia do seu natalício e sua sua maior glória, em 24 de maio de 1866, data da Batalha de Tuiuti.

Envolvendo o campo da medalha, dois ramos de "Pau Brasil" lembram a Pátria e origens do seu nome glorioso. Uma caixa arqueada entre os dois ramos e sobre a lâmina, ostenta o dístico: Sangue do Brasil.

O verso de superfície lisa conterá o nome e o posto do galardoado e a data ou datas em que se tenham verificado os ferimentos.

A fita tem a cor vermelha, com um friso central igual a um sétimo da largura total, dividido em três partes iguais de cores amarelo, verde e amarelo. 

Art. 7º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Eurico G. Dutra 



Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1945, Página 12089

Alteração:

DECRETO-LEI Nº 8.052, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945

Altera um dispositivo do Decreto-Lei nº 7.709, de 5 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto-lei nº 7.709, de 5 de julho de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º São as seguintes as características da medalha "Sangue do Brasil" :

- bronze, com as dimensões de 35 milímetros de largura, por 45 de altura. No anverso o sabre das Armas da República, sôbre um resplendor cujo foco se encontra na cruzeta e se irradia em todas as direções do campo. Coroando a lâmina do sabre, três estrêlas esmaltadas de vermelho, representam os três ferimentos recebidos pelo General Sampaio, no dia do seu natalício e da sua maior glória, em 24 de maio de 1866, data da Batalha de Tuiutí. Envolvendo o campo da medalha, dois ramos de "Pau Brasil" lembram a Pátria e as origens do seu nome glorioso. Uma faixa arqueada, entre os dois ramos e sôbre a lâmina, ostenta o dístico: Sangue do Brasil.

O reverso consta dos mesmos ramos de "Pau Brasil", já descritos, que envolvem o campo da medalha, onde se ostenta a esfera da Bandeira Nacional."

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS 
P. Góis Monteiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1945

Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1945, Página 16577 (Publicação Original)






Sargento Divaldo Medrado, 1º Grupo de Combate (GC), do 2º Pelotão, da 1ª Companhia do I Batalhão do 11º RI - Fonte: Museu do FEB de BH


A medalha Sangue do Brasil, após anos sem concessões, foi autorizada pelo art. 5º do Decreto-Lei nº 7.709, de 5 de junho de 1945, modificado pelo Decreto-Lei nº 8.052, de 5 de outubro de 1945; e considerando a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004, a Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005; e a Estratégia de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 aos militares  feridos ou falecidos, por ação direta do inimigo, de força adversa, de oponente ou de adversário, em operações de garantia da lei e da ordem e em operação de manutenção da paz como integrantes das Forças Armadas, tornando-se credores de homenagem especial da Força.



No dia 25 de agosto, durante a formatura do Dia do Soldado, na Guarnição de Porto Alegre-RS, o 3º Sgt Rodrigo de Moraes Barboza e o Sd Lucas Freiberguer Loureno foram condecorados com a medalha “Sangue do Brasil”. Os Militares participaram da Força Tarefa Laçador, na Operação São Francisco V, e foram alvejados durante confrontos com as facções criminosas. 

Fonte: http://www.cms.eb.mil.br/


Sargento de Vinhedo morto em missão no Rio recebe medalha
Militar que recebeu a homenagem no Dia do Soldado era morador de Vinhedo; a família estava muito emocionada na cerimônia no 28º Batalhão de Infantaria Leve (BIL), em Campinas.

Fonte: http://correio.rac.com.br/


Neste Dia do Soldado, 25 de agosto, o Comandante do Exército, General de Exército Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, por intermédio da Secretaria-Geral do Exército, condecorou, com a Medalha Sangue do Brasil, os militares feridos ou falecidos, por ação direta do inimigo, de força adversa, de oponente ou de adversário, em operações de garantia da lei e da ordem ou em operação de manutenção da paz como integrantes das Forças Armadas, que, por seus feitos tornaram-se credores de homenagem especial da Força. Assim, pelos seus relevantes serviços prestados à Pátria, recebem especial homenagem da Força.

Publicado:02/09/15
Fonte: http://www.eb.mil.br/


Fonte: Grupo "História Militar e Militaria do Brasileira" do Facebook:



2 comentários:

  1. Honraria militar, das mais belas do Brasil .

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  2. Excelente iniciativa do Exercito, pois manterah viva a memoria de nossos pracinhas da FEB atraves dos sacrificios dos soldados de hoje! Parabens

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