terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Medalha de Mérito para os Oficias e Praças do Corpo de Bombeiros da Capital Federal - 1906

Medalha de Mérito para os Oficias e 
Praças do Corpo de Bombeiros da Capital Federal (RJ):




DECRETO Nº 6.043, DE 24 DE MAIO DE 1906

Crea uma medalha de merito para os officiaes e praças do Corpo de Bombeiros da Capital Federal 
     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo no devido apreço os relevantes serviços prestados com abnegação e valor pelos officiaes e praças do Corpo de Bombeiros da Capital Federal, garantindo a vida, a propriedade e os bens dos habitantes pela pericia nos trabalhos da profissão e presteza com que comparecerem onde quer que se torne necessario cooperar, resolve:

     Artigo unico. Fica creada a medalha de merito em reconhecimento aos serviços prestados pelos officiaes e praças do Corpo de Bombeiros da Capital Federal, e cuja concessão será regulada pelas instrucções que a este acompanham.

     Rio de Janeiro, 24 de maio de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. 
J. J. Seabra. 


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