Medalha de Mérito para os Oficias e
Praças do Corpo de Bombeiros da Capital Federal (RJ):
DECRETO Nº 6.043, DE 24 DE MAIO DE 1906
Crea uma medalha de merito para os officiaes e praças do Corpo de Bombeiros da Capital Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo no devido apreço os relevantes serviços prestados com abnegação e valor pelos officiaes e praças do Corpo de Bombeiros da Capital Federal, garantindo a vida, a propriedade e os bens dos habitantes pela pericia nos trabalhos da profissão e presteza com que comparecerem onde quer que se torne necessario cooperar, resolve:
Artigo unico. Fica creada a medalha de merito em reconhecimento aos serviços prestados pelos officiaes e praças do Corpo de Bombeiros da Capital Federal, e cuja concessão será regulada pelas instrucções que a este acompanham.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
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