A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, destina-se a premiar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras por meio da concessão de insígnias:
> Insígnia para Bandeira ou Estandarte
> Grã-Cruz (Cavalheiros)
> Grã-Cruz (Damas)
> Alta Distinção (Cavalheiros)
> Alta Distinção (Damas)
> Distinção
> Bons Serviços
As insígnias da OMJM são concedidas:
- a integrantes da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições;
- a Magistrados, Juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras Instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credoras de homenagem da JMU; e
- a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU.
Podem, também, ser agraciadas com as insígnias da OMJM as Instituições ou Organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.
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