Divisas de Sargento-ajudante da Banda de Música do CFN, revogada em 13/08/1945*:
Art. 22. O quadro de oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais será assim constituído:
01 capitão de mar e guerra;
01 capitão de fragata;
05 capitães de corveta;
20 capitães-tenentes;
20 primeiros tenentes;
32 segundos tenentes;
01 oficial da ativa, da reserva de 1ª classe ou reformado secretário.
Art. 23. Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos do corpo de Fuzileiros Navais que tiverem os cursos de comando de pelotão da Escola de Sargento de Infantaria do Exército e da Escola de Oficiais da Reserva ou de outra qualquer com curso equivalente exigido para oficial de infantaria serão promovidos a 2º tenente e ficarão com direito à promoção ao posto imediato logo que terminarem o interstício regulamentar.
...
Art. 26. O quadro de inferiores e praças do Corpo de Fuzileiros Navais será formado:
a) pelos sargentos ajudantes;
b) pelos primeiros, segundos e terceiros sargentos da tropa especializados;
c) pelos cabos da tropa especializados;
d) pelos soldados;
e) pelos músicos;
f) pelos aprendizes de música.
Art. 27. O Corpo de Fuzileiros Navais será um sargento ajudante com função de sub-ajudante.
Art. 28. O sub-ajudante do Corpo, como superior hierárquico, terá preferência sobre todos os inferiores do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 29. A vaga de sub-ajudante do Corpo será preenchida por nomeação do ministro da Marinha, mediante proposta do comandante do Corpo de Fuzileiros Navais e a ela concorrerão todos os primeiros sargentos da tropa.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/.../decreto-21632-14-julho...
Pedaços da NOSSA História!
Jamais serão esquecidos!
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