terça-feira, 6 de outubro de 2020

Divisas de Sargento-ajudante da Banda de Música do CFN, revogada em 13/08/1945

 Divisas de Sargento-ajudante da Banda de Música do CFN, revogada em 13/08/1945*:


*CFN - DL 7861, 13/08/1945.





Curiosidades (Regulamento de 1932):

Art. 22. O quadro de oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais será assim constituído:

01 capitão de mar e guerra;

01 capitão de fragata;

05 capitães de corveta;

20 capitães-tenentes;

20 primeiros tenentes;

32 segundos tenentes;

01 oficial da ativa, da reserva de 1ª classe ou reformado secretário. 

Art. 23. Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos do corpo de Fuzileiros Navais que tiverem os cursos de comando de pelotão da Escola de Sargento de Infantaria do Exército e da Escola de Oficiais da Reserva ou de outra qualquer com curso equivalente exigido para oficial de infantaria serão promovidos a 2º tenente e ficarão com direito à promoção ao posto imediato logo que terminarem o interstício regulamentar.

...

Art. 26. O quadro de inferiores e praças do Corpo de Fuzileiros Navais será formado:

a) pelos sargentos ajudantes;

b) pelos primeiros, segundos e terceiros sargentos da tropa especializados;

c) pelos cabos da tropa especializados;

d) pelos soldados;

e) pelos músicos;

f) pelos aprendizes de música.

Art. 27. O Corpo de Fuzileiros Navais será um sargento ajudante com função de sub-ajudante.

Art. 28. O sub-ajudante do Corpo, como superior hierárquico, terá preferência sobre todos os inferiores do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 29. A vaga de sub-ajudante do Corpo será preenchida por nomeação do ministro da Marinha, mediante proposta do comandante do Corpo de Fuzileiros Navais e a ela concorrerão todos os primeiros sargentos da tropa.

Fonte: https://www2.camara.leg.br/.../decreto-21632-14-julho...


Pedaços da NOSSA História!

Jamais serão esquecidos!

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