Medalha Corpo de Tropa:
Para premiar os militares de carreira do Exército que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços em organizações militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro por mais de dez anos, ininterruptos ou não.
A medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.
A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "f" do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Militar. Brasília, 3 de agosto de 2004.
O passador e barreta serão:
- de bronze, contendo a figura de um capacete estilizado, para militares que tenham completado o tempo mínimo de dez anos de efetivo serviço, ininterruptos ou não, em organizações militares de Corpo de Tropa;
- de prata, contendo a figura de um capacete estilizado, para militares que tenham completado o tempo mínimo de quinze anos de efetivo serviço, ininterruptos ou não, em organizações militares de Corpo de Tropa;
- de ouro, contendo a figura de um capacete estilizado, para militares que tenham completado o tempo mínimo de vinte anos de efetivo serviço, ininterruptos ou não, em organizações militares de Corpo de Tropa.
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