quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

A Medalha de Serviço Amazônico

A Medalha de Serviço Amazônico:



Instituída pelo Decreto no 93.209, de 3 de setembro de 1986, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

A Medalha de Serviço Amazônico destina-se a premiar os militares do Exército que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional estejam prestando ou tenham prestado relevantes serviços em organizações militares do Exército situadas na área Amazônica, a ela fazendo jus:

I - os oficiais, subtenentes e sargentos, de carreira e temporários; e

II - os cabos e soldados com estabilidade assegurada.



A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região.

O passador e a barreta serão:

- de bronze com urna castanheira, para os que tenham completado o tempo mínimo requerido na comissão ou movimentação para a qual foram designados. Será também conferida a medalha com passador e barreta de bronze àqueles que, sendo movimentados para fora da área, por necessidade do serviço, antes deste prazo, tenham prestado serviços considerados relevantes;

- de prata com duas castanheiras, para os que tenham completado cinco anos ininterruptos, ou não;

- de ouro com três castanheiras, para os que tenham completado dez anos ininterruptos, ou não.

Nenhum comentário:

Postar um comentário