sábado, 31 de outubro de 2020

Placa do Grau de Grande Oficial da Ordem do Mérito Militar

 Placa do Grau de Grande Oficial da Ordem do Mérito Militar - Anos 40/50:

A Ordem do Mérito Militar, criada pelo Decreto nº 24.660, de 11 de julho de 1934, será concedida: 

I - aos militares do Exército que tenham prestado notáveis serviços ao país ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão; 

II - aos militares da Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem do Exército. 

III - aos militares estrangeiros que se tenham tornado credores de homenagem da Nação Brasileira e, particularmente, do seu Exército; 

IV - a cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado relevantes serviços ao Exército. 

Poderão também ser agraciados com as insígnias da Ordem as coordenações militares, ou as suas bandeiras, nacionais ou estrangeiras, pela prática de ações que as credenciem ao reconhecimento da Nação Brasileira. 

A Ordem consta dos seguintes graus: 

1º - Grã-Cruz; 

2º - Grande-Oficial; 

3º - Comendador; 

4º - Oficial; 

5º - Cavaleiro. 


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