sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Uniforme 5° Tipo C - 1º Sargento de Engenharia - FEB

Uniforme 5° Tipo C - 1º Sargento de Engenharia - FEB:


Uniforme 5° tipo C de uso facultativo para Sargentos e Suboficiais, mas obrigatório para oficiais - Art. 14, RU-FEB.



Regulamento dos Uniformes da FEB:
Publicado por Diário Oficial da União 
Quarta-feira, 22 de Março de 1944

DIÁRIO OFICIAI (Seção I) -

Art. 2º As presentes alterações, introduzidas para satisfazer as necessidades iniciais, não impedem que sejam feitas outras no decurso das operações militares, para atender imposições do meio físico e social em que estiver a tropa.
Art. 3º O pessoal auxiliar necessário, como enfermeiros e outros elementos, fica sujeito também às normas reguladoras dos uniformes militares.
Art. 4.° Os uniformes dos oficiais e das praças obedecem é descrição abaixo e são confeccionados de acordo com os modelos existentes na Subdiretoria de Material de Intendência do Exército.

CAPITULO II
UNIFORMES DOS OFICIAIS

A) - De gabardine verde oliva (5.° tipo C)

Cobertura: - Gorro sem pala, tipo americano, do mesmo tecido da túnica, sem distintivos e com as insígnias do pOsto, bordadas.
Túnica: - De gabardine verde oliva, claro, do mesmo modelo da de ga- bardina cinza do R.U.P.E., ombreiras do mesmo pano costuradas nas mangss. (Ws,
Calça: - A mesma do R.U.P.E.
Camisa: -De tricoline verde oliva, claro, lisa, colarinho fixo, ombreiras do mesmo pano, presas às mangas.
Gravata: - Do messias) tecido e direita da camisa, laço vertical.
Cintos: Externo, de gabardine verde oliva, da ar da túnica, forrado de couro, fecho de metal oxidado, com as armas da República para Generais e Cruzeiro do Sul para os outros oficiais; interno, de lona verde oliva, com fivela lisa oxidada (tipo Único).
Luvas e lourragére: - As do R.U.P.E.
Abrigos: - Capote de brim impermeabilizado, tipo Intendência; capa de tecido impermeável com borracha; jaquetão de lã verde oliva, tipo Intendência.
Calçado: - Borzeguins tipo especial; sapato de couro preto (facultativo).

B) - De brim verde oliva (5.° tipo A)
Cobertura: - Gorro sem pala, tipo americano, do mesmo tecido da túnica.
Túnica: - De brim verde oliva, claro, modelo do R.U.P.E., porém com as ombreiras costuradas às mangas e insígnias bordadas.
Calça: - De brim verde oliva escuro.
Luvas, lourragére, abrigos, cintos e calçado: - As mesmas peças do uniforme anterior.

C) - De brim verde oliva (5. "tipo B.4)
Cobertura: Capacete aço-fibra, americano; capacete de brim verde oliva impermeabilizado, tipo Intendência; gorro sem pala, tipo americano, em brim verde oliva.
Blusa e calça: - Idênticas às do 5P uniforme tipo "B" do Boletim do • Exército nº26, de 26-6-943, (suplemento nº1), sendo a calça sem abas.
Cinto: - Somente o interno dos uniformes anteriores.
Abrigos: - Os mesmos dos uniformes anteriores.
Calçado: - Borzeguins tipo especial; bota Natal; coturno americano (combat-boot); galochão.
Perneiras: De lona impermeável, tipo Intendência

D) - De lã verde oliva (SP tipo B-2) •
Idêntico ao anterior, em lã (menos o capacete de brim verde oliva Impermeabilizado), acrescido de um par de luvas da lã.

E) - 6.° e 7.° Uniformes.
Os constantes do Boletim do Exército nº 26, de 26-6-943 (suplemento n.º1), em verde oliva com exceção da camiseta.

CAPITULO III
UNIFORMES DAS PRAÇAS

(Subtenentes, sargentos, cabos e soldados)

A) - De brim verde oliva (5º tipo A).
Para subtenentes e sargentos: O do R.U.P.E., com calça em substituição ao culote, menos o boné e as botas; e ainda para aqueles, cinto de gabardine verde oliva em substituição ao talabarte.
Para cabos e soldados: O do Boletim do Exército n.° 26 menos boné.
Abrigos: -Capote idêntico ao dos oficiais; blusão de lã verde oliva, tipo motociclista, Boletim n.° 26.
Calçado: -O mesmo usado pelos oficiais em caráter obrigatório.

B) DE brim verde oliva (5º tipo B-1.).
Para Vidas - idêntico ao dos oficiais.
Abrigos e calçados: -Os mesmos- do uniforme anterior.

C) - De lã verde oliva (5.° tipo B-2).
Para todos de modelo idêntico ao 5.° tipo B-1 anterior.

D) 6 0 e 7.° uniformes.
Ambos idênticos aos dos oficiais.

E) - Uniforme especial de motociclista.
Idêntico ao do Boletim do Exército nº 25.

CAPITULO IV
UNIFORMES DAS ENFERMEIRAS E DEMAIS ELEMENTOS

Art. 5. - O Ministro da Guerra fica autorizado a ? os uniformes das enfermeiras e demais elementos que, em qualquer caráter, para acompanharem a Força Expedicionária Brasileira.

CAPITULO V
DAS INSÍGNIAS

Art. 6º - As insígnias dos postos obedecem ao sistema do R.U.P.E., bordadas à linha cinza, claro, com as mesmas dimensões, em todos os uniformes.

Art. 7º - Sua colocação será:

Para os oficiais, de conformidade com o disposto no R.U.P.E.;
Para as praças, no braço esquerdo (manga) logo abaixo do distintivo da F.E.B. (art. 10 deste Plano), e mesma altura, no braço direito.

§ 1º - Nos gorros sem pala dos oficiais, são bordadas na face esquerda.
§ 2º - Nas camisas de tricoline, são bordadas como nas túnicas.
§ 3º - Nos abrigos, não há insígnias.
§ 4.° - Nos capotes, são aplicadas no lado esquerdo, altura do peito, para os oficiais; no braço esquerdo, abaixo do distintivo Brasil para as demais.

CAPITULO VI
DOS DISTINTIVOS

Art. 8º - Os distintivos de Armas e Serviço são os mesmos adotados pelo R.U.P.E., Porém bordados com linha cinza, claro.

Art. 9º = Os oficiais com o curso de estado-maior usam o distintivo do R.U.P.E.

Art. 10º - A colocação dos distintivos de curso e diplomas, bem como dos especialistas e artífices, será:
para os oficiais, como está estabelecido no R.U.P.E.;
para as praças, nas mesmas condições previstas, no R.U.P.E., porém logo abaixo da insígnia de graduação ou do distintivo da F.E.B., conforme se trate de sargento e cabo ou de soldado, respectivamente.

Art. 11º - O distintivo consta do Decreto N° 14.751, de 14-2-944 (Diário Oficial de 16) é aplicado na parte superior da manga esquerda das blusas, túnicas e abrigos.

CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º - A roupa (camisa de lã, camiseta, lençóis, toalhas de rosto e banho) são de preferência em elites escuras neutras.

Art. 13º - Devem ser observados os pormenores de confecção prescritos no R.U.P.E., quando não contrariarem o presente Plano de Uniformes.

Art. 14º - É facultado aos subtenentes- e sargentos conduzirem o 5º uniforme tipo C do mesmo modelo dos oficiais.

Art. 15º - Fica o Comandante da Força Expedicionária Brasileira (F.E.B.) autorizado a permitir o uso de peças não consignadas neste Plano de Uniformes, mas existentes no "Reembolsável" da Força.

Art. 16º - Em princípio, o trabalho , de rotina é feito com camisa e gravata de tricoline verde oliva, com calça de qualquer uniforme deste Plano.

Art. 17º - As distribuições de peças de fardamento e artigos diversos são feitas de acordo com as tabelas anexas, que podem ser alteradas a cri-. tório do Ministro da Guerra.

Art. 18º - O uso dos uniformes será prescrito pelo Comandante da Força Expedicionária Brasileira.

CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19º - As peças dos 6º e 7º uniformes, confeccionadas em brim mescla azul ou zuarte, serão distribuídas à F.E.B. até esgotar-se o estoque existente.

Parágrafo único. O mesmo critério se observará para os artigos dos modelos anteriores, já confeccionados para a F.E.B.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1944.
Eurico G. Dutra.










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